Na tarde da última segunda-feira (25), por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) rejeitou a acusação de conduta proibida feita pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra a prefeita de Conde, Karla Pimentel (PP). A iniciativa se referia à distribuição de 7.208 cestas básicas para famílias de alunos da rede pública municipal de ensino durante o ano eleitoral de 2022. A acusação incluía também o deputado estadual Eduardo Carneiro (Solidariedade), que esteve presente na distribuição das cestas básicas. O Ministério Público denunciava um possível uso eleitoral, levando em conta que o deputado estava pré-candidato à reeleição naquele momento. Depois de analisar os fatos e evidências do caso, o juiz Sivanildo Torres chegou à conclusão de que o deputado Eduardo Carneiro não foi beneficiado pessoalmente.
Segundo o juiz, o parlamentar participou apenas de uma única entrega em uma escola situada na cidade de Conde. "Não foi identificado nenhum comportamento que pudesse favorecer o deputado em uma eventual eleição." O relator destacou que a atuação dele se limitou a uma única escola, sem sinais de promoção de sua pré-candidatura. O órgão jurisdicional concluiu que as ações da prefeita Karla Pimentel não infringiram as normas eleitorais, concluindo que não ocorreu nenhuma irregularidade na distribuição das cestas básicas. Portanto, a acusação foi considerada infundada.
Depois de tomar a decisão, a prefeita expressou alívio e confiança, declarando que o resultado já era previsto. Karla Pimentel afirmou que "a decisão unânime dos desembargadores destaca a imparcialidade da Justiça Eleitoral e o compromisso com a verdade dos fatos". A administradora também reafirmou seu compromisso com a população de Conde, garantindo que seguirá empenhada no bem-estar da população. "Vamos persistir em nossas ações, sempre pautados pela transparência e em busca do melhor para a nossa cidade", concluiu.